quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Leis e Carros


USO DA CADEIRINHA

O uso obrigatrório das cadeirinhas especiais deveria entrar em vigor dia 09/06/2010 mais foi adiata para 01/09/2010, então fiquem atentos quem não cumprir as exigencias previstas pela resolução do CONTRAN pode levar uma multa gravíssima e ainda pagar uma multa de R$ 191,54 e levar 7 pontos na carteira, abaixo segue a lista detalhada do CONTRAN.


Resolução 277 do Contran




Até 1 ano (uso do bebê conforto)

- Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no bebê conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja até a esquina;

- O bebê conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trãnsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado, formando um ângulo de 45º aproximadamente, deixando a cabeça, pescoço e coluna do bebê alinhados.


De 1 a 4 anos (uso da cadeirinha)

- A cadeirinha deve ser instalada no banco de trás, voltada para frente. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.


De 4 a 7 anos e meio (uso do assento de elevação)

- Crianças devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação. Nesta faixa etária, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço.


De 7 anos e meio a 10 anos (uso do cinto de segurança)

- A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa do assento de elevação. Deve-se utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas sempre no banco de trás. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas.

Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.



OS 10 CARROS MAIS CAROS DO MUNDO EM 2010

A revista americana Forbes, mundialmente conhecida por suas listas “top 10? de vários setores, apresento o ranking dos veículos mais caros à venda no planeta – entre os modelos novos, claro. O mais caro da listagem é o sueco Koenigsegg CCXR, com preço tabelado em US$ 2,173 milhões, equivalente a R$ 4,2 milhões. O Bugatti Veyron aparece em segundo, com US$ 2,027 milhões (R$ 4 milhões).
Os valores, claro, dizem respeito ao mercado americano. Afinal, no Brasil um Pagani Zonda F custa R$ 4 milhões – e é apenas o 9º da lista. Aliás, quem está presente à sua frente são três de seus irmãos: o Zonda F Roadster, o Zonda Cinque Coupé e o Zonda Cinque Roadster, o terceiro mais caro: US$ 1,88 milhão. A marca ítalo-argentina, aliás, é a que tem o maior número de representantes no top 10: quatro.


Confira abaixo a lista completa

1. Koenigsegg CCXR - US$ 2.173.950
2. Bugatti Veyron 16.4 Grand Sport - US$ 2.027.760
3. Pagani Zonda Cinque Roadster - US$ 1.882.920
4. Bugatti Veyron 16.4 - US$ 1.738080
5. Pagani Zonda Cinque Coupé - US$ 1.738.080
6. Lamborghini Reventón - US$ 1.454.400
7. Pagani Zonda F Roadster - US$ 1.448.000
8. Maybach Landaulet - US$ 1.380.000
9. Pagani Zonda F Coupé - US$ 1.375.980
10. Leblanc Mirabeau - US$ 861.798

Fonte: http://www.autodiario.com.br


NÃO FAÇAM ISSO NO TRÂNSITO


PATETA NO TRÂNSITO


CORCEL AMARELO MILAGROSO

Vejam o MILAGRE, Corcel amarelo cura um aleijado que pede dinheiro em semáforos... rsrsrs


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