USO DA CADEIRINHA
O uso obrigatrório das cadeirinhas especiais deveria entrar em vigor dia 09/06/2010 mais foi adiata para 01/09/2010, então fiquem atentos quem não cumprir as exigencias previstas pela resolução do CONTRAN pode levar uma multa gravíssima e ainda pagar uma multa de R$ 191,54 e levar 7 pontos na carteira, abaixo segue a lista detalhada do CONTRAN.
Resolução 277 do Contran
Até 1 ano (uso do bebê conforto)
- Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no bebê conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja até a esquina;
- O bebê conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trãnsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado, formando um ângulo de 45º aproximadamente, deixando a cabeça, pescoço e coluna do bebê alinhados.
De 1 a 4 anos (uso da cadeirinha)
- A cadeirinha deve ser instalada no banco de trás, voltada para frente. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.
De 4 a 7 anos e meio (uso do assento de elevação)
- Crianças devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação. Nesta faixa etária, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço.
De 7 anos e meio a 10 anos (uso do cinto de segurança)
- A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa do assento de elevação. Deve-se utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas sempre no banco de trás. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas.
Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.
OS 10 CARROS MAIS CAROS DO MUNDO EM 2010
Os valores, claro, dizem respeito ao mercado americano. Afinal, no Brasil um Pagani Zonda F custa R$ 4 milhões – e é apenas o 9º da lista. Aliás, quem está presente à sua frente são três de seus irmãos: o Zonda F Roadster, o Zonda Cinque Coupé e o Zonda Cinque Roadster, o terceiro mais caro: US$ 1,88 milhão. A marca ítalo-argentina, aliás, é a que tem o maior número de representantes no top 10: quatro.
Confira abaixo a lista completa
1. Koenigsegg CCXR - US$ 2.173.950
2. Bugatti Veyron 16.4 Grand Sport - US$ 2.027.760
3. Pagani Zonda Cinque Roadster - US$ 1.882.920
4. Bugatti Veyron 16.4 - US$ 1.738080
5. Pagani Zonda Cinque Coupé - US$ 1.738.080
6. Lamborghini Reventón - US$ 1.454.400
7. Pagani Zonda F Roadster - US$ 1.448.000
8. Maybach Landaulet - US$ 1.380.000
9. Pagani Zonda F Coupé - US$ 1.375.980
10. Leblanc Mirabeau - US$ 861.798
Fonte: http://www.autodiario.com.br
NÃO FAÇAM ISSO NO TRÂNSITO
PATETA NO TRÂNSITO
CORCEL AMARELO MILAGROSO
Vejam o MILAGRE, Corcel amarelo cura um aleijado que pede dinheiro em semáforos... rsrsrs
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